Justiça do Rio anula quebra de sigilo de celular de Jairinho por incompetência de juízo
Decisão do TJ-RJ reconheceu que a autorização para acessar o celular foi concedida por juiz não competente após o julgamento.
Por Rubén López · 16 de ago. de 2026, 05:16

Justiça do Rio de Janeiro anula decisão sobre celular de Jairinho
A 7ª Câmara Criminal do **Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)** decidiu, no último dia 12, anular a quebra de sigilo e a extração de dados de um celular apreendido com **Jairo Souza Santos Júnior**, mais conhecido como Jairinho. O pedido de habeas corpus foi aceito por unanimidade, depois que os desembargadores constataram que a autorização para acessar o aparelho foi dada por um juiz sem competência na fase em que o processo já se encontrava.
O celular foi encontrado durante uma inspeção, em 1º de julho de 2026, no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira. O equipamento estava na cela coletiva de Jairinho, dentro de uma pasta acima da cama utilizada pelo ex-vereador. Dois dias após a apreensão, o **Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)** solicitou à 2ª Vara Criminal da Capital a quebra do sigilo do celular e a extração dos dados, medida que foi prontamente autorizada.
Decisão baseada em competência judicial
Segundo o TJ-RJ, após o julgamento no **Tribunal do Júri** e com o processo na fase de execução provisória da pena, qualquer pedido de acesso a bens apreendidos deve ser apreciado pela **Vara de Execução Penal**. O relator do caso, desembargador Sidney Rosa da Silva, esclareceu que cabe ao juízo da execução penal analisar fatos novos ocorridos durante o cumprimento de pena, e não ao juiz que presidiu o júri.
Os desembargadores ressaltaram ainda que a definição de competência judicial deve anteceder qualquer ordem de acesso, não podendo ser decidida apenas conforme o resultado de uma investigação. A anulação da decisão de quebra de sigilo impõe, portanto, que o celular retorne à guarda da 34ª DP (Bangu) até nova deliberação da Vara de Execução, caso surjam fatos que justifiquem novo acesso.
Impactos da medida e próximos passos
Com a decisão, ficou suspenso qualquer uso das informações que já haviam sido extraídas do aparelho, protegendo a cadeia de custódia do celular apreendido. O advogado de defesa, Rodrigo Faucz, destacou que a medida reforça a tese de que o juiz responsável pela condenação de Jairinho não possui imparcialidade. Ele acredita, inclusive, que a nova decisão pode impactar outras decisões relacionadas ao processo do ex-vereador.
O Ministério Público e a defesa ainda podem apresentar novos pedidos, desde que devidamente fundamentados e encaminhados ao juízo competente. A anulação, entretanto, não impede futuras quebras de sigilo desde que sigam o rito legal apropriado.
Jairinho foi condenado em junho deste ano a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no processo envolvendo a morte de Henry Borel. A co-ré Monique Medeiros, mãe de Henry, teve a acusação de homicídio desclassificada e responde por omissão quanto à tortura, com pena já cumprida durante período de prisão preventiva.
O caso segue em tramitação e é acompanhado de perto tanto pela atuação da Justiça quanto pelos órgãos de defesa e acusação.
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