Justiça de Tietê (SP) proíbe despejo de esgoto sem tratamento
Decisão judicial visa proteger os rios da cidade de Tietê.
Por Clara Ríos · 15 de ago. de 2026, 06:37

A Justiça de Tietê, no interior de São Paulo, tomou uma decisão significativa no início desta semana, ordenando a interrupção imediata do despejo de esgoto sem tratamento em rios da cidade. A medida foi motivada por fiscalizações que revelaram falhas graves no sistema de saneamento básico local.
Contexto da Decisão Judicial Na última segunda-feira (10), um juiz concedeu uma liminar que exige que a Prefeitura de Tietê e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) realizem as intervenções necessárias para impedir o lançamento de esgoto in natura e de efluentes inadequados provenientes das estações de tratamento. Essa ação é resultado de uma investigação da Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente, que identificou, com o apoio de órgãos como a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e a Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), uma série de problemas recorrentes no sistema de esgotamento sanitário.
Entre as irregularidades encontradas estão:
- Despejos de esgoto sem tratamento;
- Falhas estruturais em estações de tratamento e elevatórias;
- Extravasamentos de efluentes;
- Despejo de efluentes fora dos padrões legais.
As investigações foram iniciadas após um relatório da Ares-PCJ indicar a gravidade das irregularidades no sistema de esgoto da cidade, levando a um inquérito civil que reuniu diversos documentos e laudos técnicos. De acordo com a Promotoria, mesmo com um índice elevado de coleta de esgoto, a eficiência do tratamento é quase nula devido a problemas operacionais.
Repercussões e Medidas Imediatas A liminar impõe que, além de interromper o despejo, a prefeitura e o Samae apresentem, dentro de 60 dias, um plano abrangente para regularizar e reestruturar o sistema de esgotamento sanitário. Este plano deve incluir um cronograma de obras e manutenção, bem como medidas para garantir a adequação às normas ambientais. A decisão também determina que haja monitoramento contínuo da qualidade dos efluentes e dos cursos d'água afetados, com a obrigação de que os resultados sejam reportados mensalmente à Justiça e divulgados nos sites oficiais da prefeitura e do Samae até pelo menos 3 de agosto de 2027.
Os promotores Marcelo Silva Cassola e Carlos Henrique Prestes Camargo enfatizam que a situação atual não é resultado de um acidente isolado, mas sim de falhas estruturais graves relacionadas à infraestrutura pública de esgoto. Essa ação judicial é um passo importante para proteger o meio ambiente e garantir a saúde da população local, que depende de um sistema de saneamento eficaz e responsável.
A Prefeitura de Tietê, por sua vez, declarou que está ciente da decisão e que se manifestará assim que possível, após obter as informações necessárias sobre a situação.
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