Pular para o conteúdo
AgoraSão Paulo FC: ônibus apreendido na Bolívia com 86 kg de maconha
Sociedade

Justiça de Tietê (SP) proíbe despejo de esgoto sem tratamento

Decisão judicial visa proteger os rios da cidade de Tietê.

Por Clara Ríos · 15 de ago. de 2026, 06:37

A Justiça de Tietê, no interior de São Paulo, tomou uma decisão significativa no início desta semana, ordenando a interrupção imediata do despejo de esgoto sem tratamento em rios da cidade. A medida foi motivada por fiscalizações que revelaram falhas graves no sistema de saneamento básico local.

Contexto da Decisão Judicial Na última segunda-feira (10), um juiz concedeu uma liminar que exige que a Prefeitura de Tietê e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) realizem as intervenções necessárias para impedir o lançamento de esgoto in natura e de efluentes inadequados provenientes das estações de tratamento. Essa ação é resultado de uma investigação da Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente, que identificou, com o apoio de órgãos como a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e a Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), uma série de problemas recorrentes no sistema de esgotamento sanitário.

Entre as irregularidades encontradas estão:
- Despejos de esgoto sem tratamento;
- Falhas estruturais em estações de tratamento e elevatórias;
- Extravasamentos de efluentes;
- Despejo de efluentes fora dos padrões legais.

As investigações foram iniciadas após um relatório da Ares-PCJ indicar a gravidade das irregularidades no sistema de esgoto da cidade, levando a um inquérito civil que reuniu diversos documentos e laudos técnicos. De acordo com a Promotoria, mesmo com um índice elevado de coleta de esgoto, a eficiência do tratamento é quase nula devido a problemas operacionais.

Repercussões e Medidas Imediatas A liminar impõe que, além de interromper o despejo, a prefeitura e o Samae apresentem, dentro de 60 dias, um plano abrangente para regularizar e reestruturar o sistema de esgotamento sanitário. Este plano deve incluir um cronograma de obras e manutenção, bem como medidas para garantir a adequação às normas ambientais. A decisão também determina que haja monitoramento contínuo da qualidade dos efluentes e dos cursos d'água afetados, com a obrigação de que os resultados sejam reportados mensalmente à Justiça e divulgados nos sites oficiais da prefeitura e do Samae até pelo menos 3 de agosto de 2027.

Os promotores Marcelo Silva Cassola e Carlos Henrique Prestes Camargo enfatizam que a situação atual não é resultado de um acidente isolado, mas sim de falhas estruturais graves relacionadas à infraestrutura pública de esgoto. Essa ação judicial é um passo importante para proteger o meio ambiente e garantir a saúde da população local, que depende de um sistema de saneamento eficaz e responsável.

A Prefeitura de Tietê, por sua vez, declarou que está ciente da decisão e que se manifestará assim que possível, após obter as informações necessárias sobre a situação.

Fique por dentro das últimas notícias do Brasil em localpulsebrazil.com

Leia também

Justiça de Tietê proíbe despejo de esgoto sem tratamento | Local Pulse Brazil