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Igreja da Lagoinha perde ação sobre isenção de impostos em festival gospel

Justiça de São Paulo nega isenção de impostos à Igreja da Lagoinha por festival realizado em 2025.

Por Alexandro Gómez · 21 de ago. de 2026, 05:18

Na última sexta-feira, 14 de agosto de 2026, a Justiça de São Paulo decidiu por unanimidade negar o pedido da **Igreja da Lagoinha** para isenção de impostos sobre a bilheteira do festival gospel **Vira Brasil 2025**, realizado no Allianz Parque, agora conhecido como **Nubank Parque**, durante o Réveillon do ano passado. O juiz **Fabrício Fernandes** foi o responsável pela sentença, que considerou improcedentes todos os argumentos apresentados pela instituição religiosa contra a prefeitura da capital paulista.

A decisão judicial

O festival gospel **Vira Brasil 2025** atraiu cerca de 35.000 pessoas ao estádio, que foi alugado pela igreja por um valor total de R$ 1,456 milhão, conforme noticiado pela **Folha de S. Paulo**. Os preços dos ingressos variaram de R$ 22,50, para os chamados ingressos “solidários”, até R$ 1.100 para o setor “cadeira premium”. A **Igreja da Lagoinha**, que reúne mais de 600 igrejas e cerca de 120 mil fiéis, argumentava que o evento possuía uma natureza religiosa, justificando a imunidade tributária prevista na Constituição para instituições religiosas.

No entanto, a prefeitura de São Paulo contestou essa argumentação, alegando que o evento tinha características comerciais e de entretenimento. Entre os pontos destacados pela administração municipal estavam a cobrança de ingressos, a realização do festival em um estádio e a presença de patrocinadores, além da transmissão do evento pela **SBT**. O juiz **Fabrício Fernandes** acolheu a posição da prefeitura, considerando que as evidências apresentadas demonstravam que o festival não se enquadrava nas atividades essenciais da igreja.

Consequências para a Igreja

Além da negativa do pedido de isenção, a Igreja da Lagoinha foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão representa um importante precedente sobre a questão da tributação de eventos organizados por instituições religiosas no Brasil, especialmente em um contexto onde muitas igrejas buscam expandir suas atividades para além das celebrações tradicionais.

A defesa da **Igreja da Lagoinha** foi contatada pelo **Poder360** para comentar sobre a decisão, mas até o momento não houve retorno. A reportagem será atualizada assim que uma manifestação for enviada.

Esse caso levanta questões relevantes acerca da relação entre religião e comércio, especialmente em um país onde a separação entre Igreja e Estado ainda é um tema debatido. O impacto financeiro e social dessa decisão pode reverberar não apenas para a **Igreja da Lagoinha**, mas para muitas outras instituições religiosas que promovem eventos de grande porte e que também buscam a imunidade tributária.

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