Plenário do TCU decide manter licitação bilionária em Santos

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (19), reverter por unanimidade a medida cautelar que havia paralisado a assinatura de um contrato para implantação de um condomínio logístico na região do Saboó, no porto de Santos (SP). O certame, vencido por um consórcio que inclui entre os sócios o sogro do ministro Bruno Dantas, tinha sido alvo de suspensão imposta pelo ministro Augusto Nardes. O relator, porém, se ausentou do julgamento.

Com a ausência de Nardes, o voto pela derrubada da cautelar foi apresentado pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa. O entendimento dos sete ministros presentes foi unânime: o rito regimental permite a deliberação mesmo sem o relator, sobretudo em medidas de caráter urgente. Bruno Dantas se declarou impedido em virtude do vínculo familiar e não participou da sessão.

Contexto da licitação e ações das autoridades

O contrato, firmado entre a Autoridade Portuária de Santos (APS) e o Consórcio Portolog SPE, tem valor estimado em R$ 1,06 bilhão e prazo de 20 anos. Após questionamentos de parlamentares da oposição, a medida cautelar pedida por Nardes foi concedida, alegando possível incompatibilidade do uso previsto para a área com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto.

A área técnica do TCU, porém, apontou que a APS deveria ser ouvida antes da suspensão do contrato. Em decisão paralela, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) optou por manter a licitação, salientando a necessidade de atualização do PDZ para adequar a destinação do terreno conforme edital.

Durante a sessão, o ministro decano Walton Alencar Rodrigues propôs e obteve aprovação de novo rito, pelo qual medidas cautelares serão levadas automaticamente ao plenário na sessão seguinte, independentemente da presença do relator — mudança que visa dar mais transparência e celeridade aos processos.

Impacto local e próximos passos para o porto de Santos

Apesar da reversão da cautelar pelo TCU, o contrato segue temporariamente suspenso por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A APS terá 15 dias para apresentar um cronograma de alteração do PDZ e buscar aprovação junto ao Ministério de Portos e Aeroportos, conforme exigências da Antaq.

O processo administrativo ainda tramita no próprio TCU e deverá ser analisado em julgamento de mérito, o que pode causar novos desdobramentos nos próximos meses. A movimentação agitada no setor portuário mostra como decisões de órgãos de controle impactam diretamente contratos estratégicos e a economia nacional, sobretudo pelo peso do porto de Santos na logística brasileira.

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