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Sociedade

Agressão contra mulher em São Paulo reforça dever legal e social de denunciar

Especialistas destacam a obrigatoriedade de acionar autoridades e o papel de proteção coletiva diante da violência doméstica.

Por Verónica Medina · 19 de ago. de 2026, 05:44

Agressão em São Paulo reacende debate sobre papel de testemunhas

O recente caso de agressão envolvendo a dentista **Giullia Melo Falcão Vel Kos**, de 27 anos, e o empresário **Ivo Vel Kos**, de 48, ocorrido no bairro de Pinheiros, zona oeste de São Paulo, trouxe à tona discussões fundamentais sobre o papel de quem presencia cenas de violência doméstica. Imagens divulgadas mostram um vigilante particular auxiliando o agressor e não a vítima, o que levantou questionamentos sobre o dever dos cidadãos diante dessas situações.

O que fazer ao presenciar violência doméstica

Especialistas reforçam que a prioridade é garantir a segurança de todos, inclusive das testemunhas. A **Promotora de Justiça Fabíola Sucasas** orienta que, diante de um episódio de agressão em andamento, o correto é acionar a **Polícia Militar** pelo 190 imediatamente. Não é função do cidadão confrontar o agressor, especialmente em casos de risco físico evidente, já que a legislação brasileira não exige atitudes heroicas.

Outras medidas que podem ser adotadas sem colocar a segurança pessoal em risco:
- Chamar apoio de porteiros, seguranças de plantão ou outros vizinhos;
- Manter-se disponível para fornecer informações quando a polícia chegar;
- Registrar provas, como vídeos ou fotos, que possam ser úteis à investigação, sempre considerando a segurança.

Omissão de socorro: crime previsto em lei

O artigo 135 do **Código Penal** estabelece que a omissão de socorro é crime quando a testemunha tinha a possibilidade de ajudar, sem se colocar em perigo. Isso inclui tanto a prestação de assistência direta quanto a obrigação de acionar as autoridades públicas. Casos recentes em São Paulo mostram que gravações e depoimentos de vizinhos têm sido fundamentais para responsabilizar agressores, mesmo quando vítimas tentam minimizar a ocorrência posteriormente.

Violência doméstica não é assunto privado

De acordo com a advogada **Maíra Recchia**, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, o julgamento social de vítimas contribui para o isolamento e para a repetição do ciclo da violência. O amparo da rede de apoio, como familiares, amigos e vizinhos, deve ser livre de críticas e julgamentos.

Regras específicas em condomínios paulistas

Em **São Paulo**, a lei estadual 17.406/2021 determina que síndicos e administradores de condomínios comuniquem indícios ou casos de violência doméstica aos órgãos de segurança pública. Quando a agressão está em andamento, a comunicação deve ser imediata; em outros casos, em até 24 horas.

Impacto e próximos passos

O caso da dentista Giullia volta a reforçar a responsabilidade coletiva diante da violência contra a mulher e o papel fundamental das testemunhas. Especialistas recomendam que toda situação de agressão seja rapidamente informada às autoridades, nunca tratada como um tema fechado entre as partes.

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